As reformas que se impõem às Parcerias Público-privadas
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Embora não especificamente regulados como tal, já existiam alguns projectos de Parcerias Público-Privadas (PPP) em Moçambique nos sectores portuário e ferroviário durante a primeira metade do século 20. Durante esse período, as empresas privadas construíam e exploravam portos em Moçambique, mas, no final do período colonial, com a excepção de alguns poucos portos privados sobreviventes, a infra-estrutura portuária e ferroviária era explorada exclusivamente por uma instituição pública.
Após a independência de 1975, a instituição pública criada durante a era colonial designada por CFM (Caminhos de Ferro Moçambique) manteve a sua posição dominante como a única provedora dos serviços portuários e ferroviários.
O domínio prático dos CFM, e a opção de Moçambique por uma economia centralmente planificada durante os primeiros anos da sua independência, obviou à necessidade de desenvolvimento subsequente do quadro legislativo. Assim, a legislação específica de Moçambique para os sectores portuário e ferroviário estava assente, essencialmente, em instrumentos criados e promulgados no final do período colonial.
Em 1996, através da Resolução 5/96, de 2 de Abril (“Política de Transportes”), o Governo aprovou uma nova política a fim de incentivar a participação do capital privado na construção e exploração de infra-estruturas portuárias e ferroviárias, bem como promover o desenvolvimento de uma política tarifária competitiva, monitorar essa política e evitar monopólios.
Através da Resolução 37/2009, de 30 de Junho (“Estratégia para o Desenvolvimento Integrado do Sistema de Transportes”), o Governo aprovou o incremento da concorrência e fez apelo no sentido de criar novos instrumentos institucionais e de regulamentação, de modo a permitir a participação do capital privado no investimento portuário a fim de melhorar a competitividade da economia nacional. Igualmente em 1996, através do Decreto 31/96, de 9 de Julho, o Governo aprovou o Regime Jurídico de Concessão de Estradas e Pontes com portagem.
2. Quadro legal e regulamentar actual
O Parlamento aprovou a Lei 15/2011, de 10 de Agosto, que cria um quadro legal que permite o maior envolvimento de parceiros e investidores privados em parcerias público-privadas (PPP), projectos de grande dimensão (PGD) e Concessões Empresariais (CE), uma maior eficiência, eficácia e qualidade no uso de recursos e outros bens nacionais, eficácia no fornecimento de bens e serviços para a sociedade, bem como a partilha equitativa dos respectivos benefícios. O objectivo desta lei é estabelecer regras para o processo de contratação, execução e acompanhamento de parcerias público-privadas, projectos de grande dimensão e concessões empresariais.
Leia o artigo na íntegra, na página 43, da Iª Edição da Revista Business&Legal, disponível aqui