Quadro legal cada vez mais atractivo ao investimento privado
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Aatracção de investimentos é uma premissa importante na política de desenvolvimento de um País, porquanto tem efeitos multiplicadores para a economia. Por isso, mostra-se fundamental que o Governo crie condições para facilitar a entrada de novos investimentos.
Para o efeito, o quadro legal sobre investimentos deve estar alinhado com esse desiderato. É nesse espírito que, volvidos cerca de 30 anos, Moçambique conta, desde este ano de 2023, com uma nova Lei do Investimento Privado, a qual substituiu a Lei n.° 3/93, de 24 de Junho, que já necessitava de harmonização com os demais instrumentos legais relativos ao ambiente de negócios e investimento no País.
A nova Lei estabelece o quadro legal, as bases e princípios gerais aplicáveis aos investimentos privados, de natureza económica, realizados no País, e estabelece um regime de concessão de garantias e incentivos a tais investimentos. Com o novo quadro legal, foram reforçadas as garantias e medidas de protecção do direito de propriedade e os demais direitos, de conteúdo patrimonial, dos investidores.
Neste sentido, este instrumento elimina as principais fragilidades que vinham sendo apontadas à legislação anterior, estabelecendo que as expropriações, e medidas de efeito equivalente, apenas podem ter por fundamento o interesse público, impondo a não discriminação entre investidores nacionais e estrangeiros, garantindo que as expropriações confiram o direito a uma justa indemnização que corresponda ao valor real de mercado dos investimentos expropriados, e estabelecendo mecanismos procedimentais e arbitrais para assegurar o pagamento das indemnizações devidas no caso da falta de acordo do Estado quanto ao montante a pagar.
No que respeita às garantias concedidas aos investidores, procedeu-se à revisão e modernização das definições das garantias de tratamento nacional e de protecção contra actos expropriativos, alinhadas com as melhores práticas internacionais actuais. Isto significa que a Lei do Investimento Privado passou a garantir a protecção efectiva dos investidores contra expropriações ilícitas, bem como a efectividade dos direitos que lhes assistem face a expropriações lícitas.
Leia o artigo na íntegra, na página 7, da IIª Edição da Revista Business&Legal, disponível aqui