Nova Lei do Trabalho contém 10 artigos novos e 88 artigos alterados
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A nova Lei do Trabalho, Lei 13/2023, de 25 de Agosto, recentemente aprovada, surge como resultado da necessidade de actualizar e responder aos desafios do mercado de trabalho em constante evolução. O novo instrumento contém 274 artigos, dos quais 10 são totalmente novos e 88 foram melhorados.
Várias razões motivaram a revisão da Lei do Trabalho, entre as quais importa destacar as seguintes:
1. Adaptação à realidade socioeconómica:
A Lei do Trabalho, Lei 23/2007, de 1 de Agosto, estava em vigor há mais de 16anos e não reflectia adequadamente a actual conjuntura socioeconómica do País.
A revisão permitiu ajustar as disposições legais às exigências, necessidades e realidades actuais do mercado de trabalho em Moçambique, com destaque para a emergência de novos sectores de actividade, tais como o mineiro e o petrolífero. Estes sectores demandam a aplicação de regimes de horários distintos dos actuais, dada a impossibilidade prática de deslocação ao trabalho e regresso ao domicílio habitual dos trabalhadores depois de uma actividade diária.
Associado aos novos regimes especiais de trabalho, surgi- ram outras modalidades de prestação do trabalho, tais como o teletrabalho, o trabalho em regime de alternância e a intermediação entre a procura e oferta de emprego, o que justificou a revisão da antiga Lei do Trabalho.
A ocorrência de fenómenos naturais de natureza imprevisível, inevitável e independente da vontade humana, nomeadamente ciclones, pandemias, cheias, inundações e derrame de hidrocarbonetos, impõe um novo regime sobre a suspensão do contrato de trabalho por motivos de força maior e caso fortuito.
2. Melhoria das condições laborais:
A nova Lei do Trabalho visou reforçar a protecção dos direitos dos trabalhadores, melhorar as condições de trabalho e promover um ambiente laboral mais justo e igualitário.
3. Promoção do emprego e da empregabilidade:
A revisão da Lei do Trabalho teve como objectivo incentivar a criação de emprego e fortalecer a empregabilidade dos cidadãos, por meio de medidas como a flexibilização dos horários de trabalho, a promoção do empreendedorismo e a facilitação de contratos de trabalho, procurando impulsionar o desenvolvimento económico e a geração de oportunidades de trabalho.
Leia o artigo na íntegra, na página 43, da IV Edição da Revista Business&Legal, disponível aqui