Nova lei cambial: Fluxo cambial flexibilizado?
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Foi aprovada a Lei n.º 28/2022, de 29 de Dezembro, que revoga a Lei n.º 11/2009, de 11 de Março (anterior Lei Cambial), e aprova a nova Lei Cambial. A nova Lei Cambial entrou em vigor no dia 30 de Janeiro de 2023, e regula as operações cambiais realizadas entre residentes e não residentes das quais resultam, ou possam resultar, pagamentos ou recebimentos do exterior, ou que, simplesmente, sejam qualificadas na lei como tal.
Apresentamos uma breve nota comparativa sobre as principais diferenças entre a anterior Lei Cambial e a nova Lei Cambial, na qual destacamos as principais novidades introduzidas pelo legislador em matéria cambial, nos seguintes aspectos:
- Capítulo I – Disposições Gerais
- Capítulo II – Política e Autoridade Cambial
- Capítulo III – Mercado Cambial
- Capítulo IV – Deveres para a realização de operações cambiais
- Capítulo V – comércio de câmbios
- Capítulo VI – Operações Cambiais
- Capítulo VII – Regimes cambiais especiais
- Capítulo VIII – Regime sancionatório
Leia o artigo na íntegra, na página 53, da Iª Edição da Revista Business&Legal, disponível aqui