Eficácia das recentes medidas de imigração na economia

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O Presidente da República de Moçambique anunciou em Agosto de 2022 um pacote de medidas para promover a economia em Moçambique após a recessão causada pela COVID-19 e outros eventos internos. As medidas denominadas Pacote de Estímulos para a Aceleração da Economia (PAE) continham, entre outras, medidas de natureza imigratória e o objectivo deste artigo é discutir algumas das medidas de natureza imigratória e verificar se elas têm contribuído para a promoção da economia. As principais medidas de imigração anunciadas pelo Presidente da República são as seguintes:

  • Isenção de visto para cidadãos de países com baixo risco imigratório;
  • Vistos de investimento com períodos mais longos para cidadãos estrangeiros que têm investimentos em Moçambique; e
  • Revisão dos vistos de entrada.

Relativamente às isenções de visto através do Decreto nº 10/2023 de 31 de Março, os cidadãos de determinados países estão isentos de vistos de entrada em Moçambique para fins turísticos e de negócios por um período de 30 dias. Este prazo pode ser prorrogado, mediante apresentação de uma justificação.

A isenção passou a vigorar 30 dias a partir da data da publicação do referido Decreto. Alguns dos países abrangidos por esta isenção são o Canadá, Confederação Suíça, Emirados Árabes Unidos, Estados Unidos da América, Federação Russa, Japão, Reino da Bélgica, Reino da Dinamarca, Reino de Espanha, Reino da Noruega, Reino da Suécia, Reino dos Países Baixos, Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte, República Francesa, República Italiana, República Popular da China e República Portuguesa, entre outros.

Relativamente à prorrogação do prazo de duração dos vistos de investimento, logo após o anúncio do PAE pelo Presidente da República, foi aprovada uma alteração ao Decreto n.º 108/2014, de 31 de Dezembro – que estabelece o Regulamento do Regime Jurídico dos Expatriados.

A referida alteração abrangeu a duração dos vistos de investimento que aumentaram o período de validade de 2 anos para 5 anos para projectos com valor igual ou superior a 50 milhões de dólares dos Estados Unidos da América, sendo a validade de 2 anos ainda aplicável para projectos inferiores a esse valor, mas acima de 500 mil dólares dos Estados Unidos da América.

 

Leia o artigo na íntegra, na página 29, da IIª Edição da Revista Business&Legal, disponível aqui