Bitcoin: Uma moeda para a era digital

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ABitcoin é a primeira e mais conhecida criptomoeda e foi introduzida em 2008 por uma entidade desconhecida sob o pseudónimo de Satoshi Nakamoto. Concebida como um sistema de dinheiro electrónico peer-to-peer, a Bitcoin introduziu um novo paradigma financeiro ao prescindir da necessidade de intermediários centralizados.

O principal pilar tecnológico que sustenta a Bitcoin é a tecnologia blockchain, a qual funciona na mesma base metodológica de um livro-razão, mas na forma digital, pública, pois regista todas as transacções feitas na rede, incluindo as Bitcoin. A geração de novas Bitcoins é feita através de um processo conhecido como mineração, no qual computadores competem para resolver complexos problemas matemáticos.

O primeiro que consegue resolver o problema adiciona o próximo bloco ao blockchain e recebe a recompensa em Bitcoin. Este sistema limita a quantidade total de Bitcoin que pode existir para 21 milhões de unidades, uma marca que se espera que seja atingida por volta de 2100 – 2140. A Bitcoin é descentralizada, o que significa que nenhuma entidade central tem controlo sobre a moeda.

Isso confere à Bitcoin um papel de resiliência quando se colocam temas da eventual intervenção de um regulador no mercado, nomeadamente quanto a limitações de disponibilidade de ou desvalorização de moeda, tornando a sua utilização apelativa para todos aqueles que operam em regiões do mundo nas quais o acesso a serviços financeiros é restrito ou a confiança nas instituições financeiras e moeda locais é baixa.

Esta resiliência e o facto de a Bitcoin estar associada a um pseudo-anonimato foram, durante algum tempo, factores críticos para a sua elevada procura. Embora todas as transacções sejam públicas e rastreáveis na blockchain, a identidade dos participantes, na generalidade dos aplicativos e soluções web para gestão de carteiras digitais, é desmaterializada por endereços da carteira digital, o que pode fornecer algum grau de privacidade, embora não absoluto.

Contudo, esta a natureza descentralizada da Bitcoin também levanta desafios. Por exemplo: (i) a sua elevada volatilidade de preço, atendendo ao facto de o seu valor poder ser atribuído a uma variedade de factores muito distintos, incluindo a sua oferta limitada ou a variação na procura; (ii) a ausência de um intermediário central pode tornar as transacções de Bitcoin irreversíveis, o que significa que os fundos enviados por engano ou em resultado de uma fraude não podem ser recuperados.

Leia o artigo na íntegra, na página 49, da IIª Edição da Revista Business&Legal, disponível aqui