As transacções electrónicas no ordenamento jurídico moçambicano

Partilhar

A rápida evolução das Tecnologias de Informação e de Comunicação (TIC) resultou numa transformação significativa na forma como as operações e interacções são realizadas, através do uso crescente e contínuo da Internet, plataformas digitais e serviços electrónicos.

Esta nova realidade exige, naturalmente, a criação de normas adequadas que permitam efectuar as transacções e comunicações com segurança. À semelhança do que ocorre nos outros ordenamentos jurídicos, tem-se verificado, em Moçambique, um compromisso progressivo do legislador no sentido de desenvolver e implementar normas que regulem as referidas transacções electrónicas.

O objectivo é que o País possa acompanhar a rápida evolução tecnológica e a crescente utilização das plataformas digitais que têm sido globalmente adoptadas, bem como permitir a eficiência, transparência e acessibilidade dos serviços públicos através da implementação do governo electrónico, impulsionando, assim, o desenvolvimento socioeconómico no País.

De alguma forma, a Constituição da República de Moçambique e o Código Civil moçambicano já estabelecem, há muito, algumas regras relativas à privacidade, à protecção de dados e à reserva sobre a intimidade da vida privada.

Leia o artigo na íntegra, na página 13 da 5ª Edição da Revista Business&Legal, disponível aqui