A nova política nacional de terras: Desafios e oportunidades

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A pandemia da COVID-19 representa o maior choque económico que a economia mundial testemunhou nas últimas décadas, tendo causado um colapso na actividade global. Para Moçambique, um país ainda com uma economia emergente, o principal impacto económico da COVID 19 foi a redução drástica de investimento estrangeiro, a qual implicou o desemprego e a escassez de oportunidades de negócios, a disrupção das cadeias de valor e o agravamento de fragilidades económicas pré-existentes.

A este propósito, o Governo tem vindo a realizar reformas legislativas, desde o sector laboral, cambial, de investimento, fiscal, entre outros, com vista a atrair mais e maior investimento estrangeiro, por um lado, e, por outro, visando aliviar a pressão fiscal e regulatória sobre os empresários comerciais. Nesta senda, e porque a terra é uma, se não a maior fonte de riqueza do País, foram aprovadas reformas à Política Nacional de Terras.

As linhas mestras da então Política Nacional de Terras e a Estratégia de sua Implementação datada de 17 de Outubro de 1995, e aprovada através da Resolução n.º 10/95 de 17 de Outubro, tomavam por base os factores sociais e económicos ligados, em parte, aos conflitos de terra que tinham como fundamentos questões culturais e/ou históricas, visando então reforçar os mecanismos que assegurassem o acesso à terra e ao seu uso e aproveitamento pelas comunidades locais. Por outro lado, os princípios orientadores tinham uma influência socialista, devido ao sistema socioeconómico que vigorou no pós-Independência.

Hodiernamente, a despeito da implementação daquela Política, os conflitos subsistem, e tal sucede, igualmente, devido à morfologia social, económica, política e ambiental suscitada pela gritante participação de investidores estrangeiros no que se refere à exploração de recursos naturais.

Com efeito, o Governo aprovou, através da Resolução n.º 45/2022, de 28 de Fevereiro, a nova Política Nacional de Terras e a Estratégia de sua Implementação (Política de Terras) com o fito de reforçar os objectivos da política anterior, acrescentando, com efeito, alguns aspectos que vão influenciar sobremaneira a revisão de outros dispositivos legais que têm relação com esta, assim como atrair mais e maiores investimentos dada a crescente preocupação pela protecção dos direitos sobre a terra, adquiridos não só pelos nacionais, mas também pelos estrangeiros.

Leia o artigo na íntegra, na página 43, da IIIª Edição da Revista Business&Legal, disponível aqui