A Nova Lei Cambial: Para quando a regulamentação?

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Anova Lei Cambial, Lei n.º 28/2022 de 29 de Dezembro, entrou em vigor a 28 de Janeiro de 2023, após publicação a 29 de Dezembro de 2022. Esta foi analisada com detalhe na edição anterior da business&legal. Propomo-nos, nesta edição, discutir o seu impacto no investimento estrangeiro em Moçambique, assim como em todos aqueles que lhes estão sujeitos.

A actual reforma legal, que ocorre num momento considerado propício para a flexibilização do mercado cambial, visa adequar a legislação do sector à realidade actual e melhorar o ambiente de negócios no País, bem como conformá-la à nova legislação de prevenção e combate ao branqueamento de capitais, financiamento do terrorismo e financiamento à proliferação de armas de destruição em massa, bem como ajustar o mercado de livre circulação de pessoas, bens e serviços no que respeita aos processos de exportação e importação de Investimento Directo Estrangeiro (IDE), introdução de novos instrumentos financeiros e maior liberalização do regime de transacções com recurso a moeda estrangeira.

Essas alterações são feitas numa época caracterizada, também, pelo aumento das relações internacionais, o que contribui, consequentemente, para o aumento do volume de investimento estrangeiro, de onde surge também a necessidade de maior robustez do regime sancionatório para permitir a harmonização entre o regime cambial em vigor, o crescimento e evolução da sociedade, acompanhado da sofisticação das condutas criminosas e a necessidade da sua regulamentação. Embora a Lei Cambial tenha trazido alguma flexibilização às operações cambiais, existem também alguns impactos adversos que aquela comporta, dos quais iremos destacar apenas alguns.

Conceito de residente para efeitos cambiais e as consequências daí advenientes

O conceito de residente abarca também os cidadãos estrangeiros que estejam a residir habitualmente em Moçambique por um período superior a 1 ano, o que já era contemplado em legislação anterior. Esta classificação, por si só, não é problemática; mas, quando aliada a alguns deveres a que estão adstritos os residentes, pode trazer problemas na operacionalização da lei e mostrar-se extremamente onerosa para residentes que sejam cidadãos estrangeiros.

Leia o artigo na íntegra, na página 57, da IIª Edição da Revista Business&Legal, disponível aqui